STF vota no dia 09/11 (quarta) ADIN 3239 que oficializa o roubo de territórios pertencentes a índigenas e quilombolas. Não ao marco temporal!
O STF irá dar continuidade ao julgamento desta ação que na prática retrocede e destrói territórios quilombolas e indígenas para que estas áreas possam ser utilizada para os interesses do agronegócio no Brasil. A ADI questiona o Decreto nº 4. 887, de 20/11/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.